Desde 1986 · quase 40 anos de INPI
Sua marca só é sua depois de registrada
Quem chega primeiro ao INPI leva o direito, mesmo que você use o nome há anos. Consulte agora se o seu está livre.
Busca gratuita na base oficial. Sem cadastro para começar.
Cuidamos do ciclo inteiro: da pesquisa de viabilidade ao acompanhamento da vigência, com um time que fala com o INPI todos os dias.
Pesquisa de anterioridade, depósito, acompanhamento das publicações na RPI, resposta a exigências, oposições e recursos.
Busca de anterioridade, redação do relatório descritivo e das reivindicações, depósito e gestão das anuidades.
Proteção do código-fonte junto ao INPI, com o resumo hash e a documentação exigida para comprovar autoria e data.
Registro de obras literárias, artísticas, audiovisuais e projetos, garantindo prova de anterioridade da criação.
Somos uma agência de propriedade intelectual com estrutura enxuta e organizada, prestando assessoria completa a quem precisa proteger o que criou. Estamos em São José dos Campos desde 1986.
A busca pelo aperfeiçoamento é constante e nos leva a um grau de comprometimento cada vez maior na conquista dos resultados esperados por nossos clientes.
É esse resultado que esperamos, também, para você que procura um parceiro sério e comprometido com os objetivos da sua empresa.
O que muda no INPI, o que decide um processo e o que a gente aprende no dia a dia.
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As perguntas que mais chegam até nós, respondidas sem jargão.
Do depósito à concessão, o INPI costuma levar de 12 a 24 meses quando não há oposição. A proteção, porém, vale desde a data do depósito: se alguém depositar depois de você, seu pedido tem prioridade.
A Classificação de Nice divide produtos e serviços em 45 classes. A marca é protegida apenas nas classes em que foi depositada — por isso é comum registrar em mais de uma. Na consulta acima você pode informar várias classes de uma vez.
Não. A consulta mostra o que existe hoje na base do INPI e é o primeiro filtro, importante para evitar gasto com um pedido fadado ao indeferimento. A decisão final é do examinador, que avalia semelhança gráfica, fonética e o ramo de atuação.
Pouco. O Brasil adota o sistema atributivo: o direito nasce do registro, não do uso. Existe a figura do usuário anterior de boa-fé, mas ela é de aplicação restrita e exige prova. Na prática, quem registra primeiro fica com a marca.
Não. Pessoa física pode registrar marca, desde que comprove atividade compatível com os produtos ou serviços da classe pretendida.
Crie sua conta no portal e acompanhe cada etapa do processo — da consulta ao certificado.